No intuito de propiciar e ampliar as oportunidades de emprego e aprendizado, aos jovens do Programa “Menor Aprendiz”, através da Legião Mirim de Catanduva, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catanduva protocolou na última segunda-feira, 4 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 05/2019, alterando a redação da cláusula nona – da vigência do contrato com o adolescente – do termo de convênio, descrita no artigo 2º, da Lei 5.846, de 18 de abril de 2017, que “Autoriza a Câmara Municipal de Catanduva a celebrar Convênio de Adesão ao “Programa Menor Aprendiz”, através da Legião Mirim de Catanduva.
De acordo com o projeto apresentado, o contrato de trabalho educativo para desenvolvimento do Programa de Aprendizagem denominado “Menor Aprendiz”, terá duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis por um único período, a critério do Presidente da Câmara, ressalvando o disposto na Cláusula Décima – Do Desligamento.
O Chefe do Legislativo, Dr. Luis Pereira, informa que esta propositura é uma maneira de dar oportunidades a todos os jovens do programa.
“Tal procedimento visa dar mais efetividade ao convênio no que se refere a conceder mais oportunidade a novos adolescentes para a garantia do primeiro emprego, sendo certo que a renovação dos mesmos a cada seis meses, com certeza trará às famílias de baixa renda e aos mencionados adolescentes a esperança de que serão atendidos com mais eficácia do que o tempo anterior e atingirá o objetivo do programa, mesmo sendo um valor repassado ao menor sabemos que na maioria das vezes, os mesmos tem dado condições de sobrevivência às suas famílias. Por este motivo queremos ampliar um atendimento ao maior número de famílias e propiciar com o aprendizado uma grande chance para o legionário entrar no mercado de trabalho”.
A propositura será apreciada na Sessão Ordinária a ser realizada no dia 26 de fevereiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva